Controlar ponto ainda é necessário
Shirlei Souza, é Gerente de produtos da Dimep
Em tempos de pandemia, com o isolamento social e adoção do trabalho remoto em muitos setores na economia, uma dúvida deve ter surgido na cabeça de muitos gestores de recursos humanos: uma empresa considerada moderna, com uma gestão pautada em resultados, precisa mesmo de um sistema para controlar os horários dos seus funcionários? O chamado controle de ponto ainda merece existir? Surpreendentemente, a resposta é sim, este recurso permanece fundamental, seja para empresas pequenas, médias e grandes, com perfil de startups ou instituições consolidadas, com anos de mercado.
Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, desde a entrada, que é o início da jornada do trabalho, a pausa para o almoço, o retorno do almoço e o término do expediente, ou seja, a saída. A ausência de um controle de jornada compromete a produtividade das equipes e afeta os resultados dos negócios. E hoje é perfeitamente possível, graças à tecnologia, realizar este controle inclusive à distância, para quem está trabalhando de casa.
Mesmo que pareça algo burocrático, antigo ou uma formalidade ultrapassada, realizar o controle de ponto é necessário para planejar a distribuição de tarefas, organizar o tempo das atividades, garantir os acordos de convivências entre as equipes, ou seja, administrar com harmonia as relações do dia a dia. As organizações precisam estabelecer, de forma clara, quais são as obrigações, deveres e direitos de seus colaboradores - uma regra básica que vale para empresas de todos os tamanhos, trabalhando presencialmente ou à distância.
É preciso lembrar que a legislação trabalhista determina que a jornada de trabalho dos funcionários tenha um limite. Vale observar algumas normas vigentes no nosso país. A Portaria 1510, de 21 de agosto de 2009, pelo Ministério do Trabalho, foi criada para instituir regras e obrigações para a adoção de sistemas de registro eletrônico. O artigo 74 desta portaria estabelece que para os estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso. Já a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, regulamentou a adoção dos controles de ponto alternativos, que não podem impedir o funcionário de bater o ponto ou solicitar autorização para registrar horas extras, e devem estar disponíveis no local de trabalho.
A legislação sobre o tema evoluiu com a Medida Provisória 881 de 2019, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, que tinha como principal objetivo a desburocratização das atividades empresariais. A MP 881 tratou o controle de ponto como exceção. Assim, desde o início de sua vigência, apenas as horas irregulares ao trabalho devem ser relatadas, pois o sistema registra automaticamente com um horário padrão (entrada, intervalo, saída) e no caso de ausências, atrasos ou extras, o colaborador deve acessar o sistema e incluir as informações. Além disso, a obrigatoriedade do registro de ponto passa de 10 para mais de 20 colaboradores, mantendo as alternativas de registro manual (muito passível de fraudes), mecânico (que proporciona mais informações, mas gera retrabalhos) e o registro eletrônico (meio informatizado que automatiza o processo de controle, gera relatórios e mais segurança para a empresa e para o colaborador). Vale lembrar também que o artigo 62 da CLT determina que estão liberados da obrigação de bater ponto as pessoas que possuem cargos de confiança, como os de gerentes e diretores, e colaboradores que trabalham em regime de home-office ou que não ficam alocados na empresa.
Com este cenário em perspectiva, ficam mais claras as vantagens de um controle de ponto adequado para as empresas. Com a sua adoção, é possível garantir que o colaborador irá receber seus benefícios conforme sua jornada de trabalho, melhorar a gestão de pessoal demonstrando transparência e preocupação com os funcionários. O controle permite ainda ganhos de produtividade e melhorias para aumentar o desempenho das equipes, além de oferecer subsídios para que os gestores realizem a avaliação de seus times considerando os eventos de faltas, atrasos e hora extras, assiduidade e absenteísmo. E, é claro, também se reduz os riscos de prejuízos com ações judiciais trabalhistas.
Rotinas de trabalho mais leves e flexíveis, com ambiente de trabalho descontraído e propósito de entrega são salutares, bem como as formas de gestão colaborativas, mas é preciso reforçar o compromisso dos colaboradores e sobretudo ser transparente nas relações de trabalho.
Pode parecer algo custoso ou de difícil implementação, em especial nas pequenas empresas, mas na verdade hoje existem tecnologias que permitem um controle eficiente e que traz muitos ganhos para a gestão dos recursos humanos, pois é possível ter uma leitura muito precisa do que ocorre no ambiente de trabalho.
Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, desde a entrada, que é o início da jornada do trabalho, a pausa para o almoço, o retorno do almoço e o término do expediente, ou seja, a saída. A ausência de um controle de jornada compromete a produtividade das equipes e afeta os resultados dos negócios. E hoje é perfeitamente possível, graças à tecnologia, realizar este controle inclusive à distância, para quem está trabalhando de casa.
Mesmo que pareça algo burocrático, antigo ou uma formalidade ultrapassada, realizar o controle de ponto é necessário para planejar a distribuição de tarefas, organizar o tempo das atividades, garantir os acordos de convivências entre as equipes, ou seja, administrar com harmonia as relações do dia a dia. As organizações precisam estabelecer, de forma clara, quais são as obrigações, deveres e direitos de seus colaboradores - uma regra básica que vale para empresas de todos os tamanhos, trabalhando presencialmente ou à distância.
É preciso lembrar que a legislação trabalhista determina que a jornada de trabalho dos funcionários tenha um limite. Vale observar algumas normas vigentes no nosso país. A Portaria 1510, de 21 de agosto de 2009, pelo Ministério do Trabalho, foi criada para instituir regras e obrigações para a adoção de sistemas de registro eletrônico. O artigo 74 desta portaria estabelece que para os estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso. Já a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, regulamentou a adoção dos controles de ponto alternativos, que não podem impedir o funcionário de bater o ponto ou solicitar autorização para registrar horas extras, e devem estar disponíveis no local de trabalho.
A legislação sobre o tema evoluiu com a Medida Provisória 881 de 2019, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, que tinha como principal objetivo a desburocratização das atividades empresariais. A MP 881 tratou o controle de ponto como exceção. Assim, desde o início de sua vigência, apenas as horas irregulares ao trabalho devem ser relatadas, pois o sistema registra automaticamente com um horário padrão (entrada, intervalo, saída) e no caso de ausências, atrasos ou extras, o colaborador deve acessar o sistema e incluir as informações. Além disso, a obrigatoriedade do registro de ponto passa de 10 para mais de 20 colaboradores, mantendo as alternativas de registro manual (muito passível de fraudes), mecânico (que proporciona mais informações, mas gera retrabalhos) e o registro eletrônico (meio informatizado que automatiza o processo de controle, gera relatórios e mais segurança para a empresa e para o colaborador). Vale lembrar também que o artigo 62 da CLT determina que estão liberados da obrigação de bater ponto as pessoas que possuem cargos de confiança, como os de gerentes e diretores, e colaboradores que trabalham em regime de home-office ou que não ficam alocados na empresa.
Com este cenário em perspectiva, ficam mais claras as vantagens de um controle de ponto adequado para as empresas. Com a sua adoção, é possível garantir que o colaborador irá receber seus benefícios conforme sua jornada de trabalho, melhorar a gestão de pessoal demonstrando transparência e preocupação com os funcionários. O controle permite ainda ganhos de produtividade e melhorias para aumentar o desempenho das equipes, além de oferecer subsídios para que os gestores realizem a avaliação de seus times considerando os eventos de faltas, atrasos e hora extras, assiduidade e absenteísmo. E, é claro, também se reduz os riscos de prejuízos com ações judiciais trabalhistas.
Rotinas de trabalho mais leves e flexíveis, com ambiente de trabalho descontraído e propósito de entrega são salutares, bem como as formas de gestão colaborativas, mas é preciso reforçar o compromisso dos colaboradores e sobretudo ser transparente nas relações de trabalho.
Pode parecer algo custoso ou de difícil implementação, em especial nas pequenas empresas, mas na verdade hoje existem tecnologias que permitem um controle eficiente e que traz muitos ganhos para a gestão dos recursos humanos, pois é possível ter uma leitura muito precisa do que ocorre no ambiente de trabalho.
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