Reparos em casas alugadas: Quem deve arcar com os custos?
Uma dúvida muito comum nos contratos de locação é justamente sobre quem é o responsável pelos reparos na casa.
O mercado imobiliário oferece serviços para as pessoas interessadas em comprar ou em alugar um imóvel.
Ao se mudar para um novo endereço, é natural que o inquilino passe a decorá-lo da maneira que deseja, montando cômodos mais bonitos e que ofereçam o conforto necessário para a rotina.
No entanto, pode acontecer de o novo morador preferir fazer alterações no espaço, para conseguir assim desfrutar de ambientes construídos de acordo com as suas preferências.
Para isso, ele pode tanto pintar as paredes como instalar uma cortina persiana vertical.
De fato, a decoração dos cômodos fica totalmente a critério do novo inquilino, para que ele possa aproveitar o imóvel priorizando o seu conforto e os seus gostos pessoais. Mas, como não poderia deixar de ser, ele deve estar atento às cláusulas do contrato.
Uma que é bastante comum se trata da devolução do imóvel com as características que ele possuía no ato da entrega das chaves.
Isso quer dizer que se as paredes da casa eram brancas, e o morador pintou de amarelo, deverá repintar de branco na devolução do imóvel.
Essa é uma maneira justa de permitir que tanto o inquilino quanto o proprietário participem de um contrato que seja benéfico para ambos, sem limitar demais as ações do morador com relação ao imóvel, e sem prejudicar o dono da casa no futuro.
Todavia, é preciso mencionar que uma dúvida muito recorrente nos contratos de aluguel se trata das manutenções que precisam ser feitas no local.
Afinal, quem nunca teve problemas com vazamentos, torneiras com defeito e outros itens fixos nos cômodos, não é mesmo?
Portanto, entender esse ponto de maneira mais aprofundada, para não sofrer prejuízos ou cobrar por um reparo que não é de responsabilidade do proprietário é fundamental.
Sendo assim, se você tem dúvida sobre o assunto de reparos em casas alugadas e quer saber como agir diante de situações como essas, não deixe de realizar a leitura deste conteúdo para compreender melhor o tema.
Como funciona a locação de um imóvel?
No momento de escolher um imóvel disponível para aluguel, é comum que o interessado faça uma visita para conhecer as características dos cômodos e do espaço de modo geral.
Ali, é possível verificar a pintura residencial externa e a interna, por exemplo.
Depois disso, ao decidir alugar o imóvel, o inquilino deve assinar um contrato, firmando o acordo entre as partes envolvidas, seja diretamente com o proprietário ou com os serviços da imobiliária responsável pela gestão do imóvel.
Além de entregar documentos pessoais, o inquilino também deve preparar a sua documentação financeira, comprovando que pode arcar com os custos de aluguel estipulado para aquele imóvel.
É importante frisar que o contrato de locação deve ser regido conforme a Lei do Inquilinato (8.245/1991) e mencionar cláusulas que esclarecem alguns pontos importantes, sendo eles:
Quebra de contrato;
Garantias da locação;
Ações em caso de não pagamento;
Direitos e deveres de ambas as partes.
Para estabelecer todos esses pontos, o registro e a assinatura devem ser realizados, atestando que ambos estão cientes e se comprometem a cumprir tudo o que está contido ali.
É muito comum que, antes de entregar as chaves para o novo morador, o proprietário ou a imobiliária realizem consertos que garantam o uso integral do espaço.
Isso pode envolver uma reforma de banheiro pequeno, por exemplo, ou a troca de um encanamento.
Entretanto, após a entrada do inquilino no imóvel, alguns pontos devem ficar claros, uma vez que há o uso da estrutura do imóvel pelo morador, e em casos nos quais se constata o uso de forma errada, esse tipo de reparo não deve ser coberto pelo proprietário.
Quando o inquilino arcar com as despesas?
Tal como uma manutenção de ar condicionado é de responsabilidade do seu comprador, após certo período de uso, alguns dos reparos dentro de um imóvel alugado devem ser cobertos pelo morador, que o utilizou no seu dia a dia.
Há muitas dúvidas quando o assunto é a responsabilidade com os custos dos reparos em uma casa alugada.
De fato, nem todos são dever do proprietário, assim como há aqueles que não são devidos pelo locatário.
A princípio, pode-se definir que as principais responsabilidades do inquilino são as manutenções gerais: aparar a grama, descartar o lixo e manter as paredes e a pintura sempre em ordem.
Fazer o tratamento de pisos, como encerar, lavar ou aplicar produtos que mantenham a boa aparência também é necessário.
No caso de quebrar vidros ou torneiras por mau uso, por exemplo, esses custos devem ser sempre cobertos pelo morador.
Afinal, é indispensável zelar pelo bem, garantindo que o seu funcionamento seja integral.
Assim, os prejuízos devem ser cobertos pelo inquilino sempre que ele for o responsável pelo dano causado.
Do mesmo modo, um conserto de portão eletrônico causado por um uso inapropriado é dever do morador. Mas, se ele for causado por um defeito de fábrica, o inquilino deve entrar em contato com o proprietário ou imobiliária para solucionar o problema.
Outro ponto importante sobre custos com reparos está diretamente ligada às benfeitorias úteis, as necessárias e as voluntárias.
As benfeitorias úteis são aquelas que podem ser feitas pelo inquilino, sendo reembolsadas se esse for um acordo entre as partes.
Isso porque elas podem valorizar o imóvel, um exemplo disso pode ser a construção de um banheiro extra no local.
As benfeitorias necessárias se tratam de investimentos sem os quais o inquilino não pode morar.
A inclusão de tela de proteção para famílias com crianças ou animais domésticos e a reforma do telhado são exemplos.
Já as benfeitorias voluntárias são autorizadas pelo proprietário, mas devem ser pagas pelo morador, pois são feitas com a finalidade de decorar.
Aplicar um revestimento parede quarto ou mudar a cor da tinta são situações comuns que ilustram esses casos.
Quais as responsabilidades do proprietário?
Como mencionado acima, a benfeitoria necessária é parte das obrigações do proprietário, mas ainda existem outras, sendo as principais relacionadas aos consertos estruturais do imóvel.
Em casas onde há rachaduras ou infiltrações, a correção desses defeitos deve ser coberta pelo dono do imóvel.
Outros exemplos são:
Problemas na rede hidráulica;
Defeitos no sistema elétrico;
Imperfeições pré-existentes;
Consertos no telhado;
Reparos no sistema de esgoto.
Tudo isso é indispensável para o uso completo e confortável do bem, de modo que deve ser feito antes mesmo de disponibilizá-lo para o mercado, evitando assim problemas no fechamento de uma negociação.
É importante frisar que mesmo nos casos das benfeitorias que não são pagas pelo proprietário, o inquilino deve solicitar a autorização antes de realizá-las.
Afinal, justamente porque o seu tempo de estadia é limitado, alterações devem ser comunicadas.
De fato, há muitos donos de imóveis que aderem aos gostos dos seus locatários, principalmente, se eles trouxerem melhorias consideráveis para o bem, embelezando o imóvel como um todo.
Assim, um inquilino que deseja mudar o banheiro e pede para instalar um box de vidro laminado, mesmo que essa seja uma benfeitoria voluntária, é comum que o proprietário decida dividir o valor do investimento, descontar do valor da locação ou cobrir o total.
Por isso, em qualquer negociação, é interessante que haja um diálogo entre as partes, de maneira que todas as ações, reparos e investimentos realizados no imóvel sejam positivos e incluídos de forma harmônica.
Estabelecer essa relação de confiança entre locador e locatário é o caminho mais certo para o sucesso de uma boa convivência, garantindo assim anos de parceria e de contratos, pois se torna um negócio vantajoso para ambas as partes.
Considerações finais
Portanto, alugar um imóvel é uma ação bastante comum, tanto por pessoas que decidem morar sozinhas quanto por famílias.
Sendo assim, nada mais natural do que buscar informações sobre como funcionam esses contratos e quais são os direitos e deveres dos envolvidos.
Entre os pontos de maior preocupação dos inquilinos está a questão dos reparos e dos custos referentes a eles.
Saber quem deve arcar com eles é importante para evitar problemas em qualquer fase do contrato.
Assim, vale lembrar que existem situações nas quais é dever do morador cobrir os gastos com a casa, em especial quando é constatado o mau uso dos elementos presentes no local. As benfeitorias voluntárias também são da parte do inquilino.
Nesse caso, o proprietário precisa arcar com os custos estruturais e as melhorias úteis para a casa, de modo que valorize e invista no imóvel sempre que precisar.
Por isso, se você tinha dúvidas sobre o assunto, certamente elas foram solucionadas com os esclarecimentos acima.
Portanto, aproveite esses novos conhecimentos para fechar uma locação com maior tranquilidade e consciência.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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