A importância da proteção de dados e os novos rumos para 2022
*Por Yuri Alexandro
Falar sobre a importância de proteger as
informações de terceiros não é, de fato, um tema novo. Desde que a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor, já podemos ver uma mudança
no que se refere à conscientização em relação às novas regras, tanto por parte
das empresas, quanto do próprio consumidor. Por outro lado, tivemos uma série
de vazamentos em grandes empresas nos últimos dois anos que ganharam as
manchetes dos principais jornais e noticiários, o que tem levado a um debate
cada vez maior sobre o assunto.
Com o avanço da tecnologia e o uso
sempre crescente de recursos de tecnologia da informação em nosso dia-a-dia, a
tendência é que ainda mais incidentes ocorram. De acordo com o levantamento
anual “Panorama de Ameaças 2021”, publicado pela Kaspersky, o aumento de
ciberataques no Brasil direcionados à empresas visando roubo de dados aumentou
em 78% nos 8 primeiros meses de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020. A
boa notícia é que estamos em uma curva de aprendizado ascendente, onde as
organizações cada vez mais entendem a responsabilidade de proteger as
informações sob seu controle, tanto de ameaças externas, quanto também de
internas.
Claro que poderíamos estar mais
avançados em relação à adequação à legislação de proteção de dados no Brasil.
Isso porque uma adequação bem feita, naturalmente, leva tempo, uma vez que é um
processo que tem um grande nível de complexidade que pode envolver, por um
lado, uma ampla revisão nos processos de negócio da organização e nas soluções
de tecnologia da informação adotadas para executá-los, bem como das nuances de
aplicação das regulamentações definidas na lei, e, a essa dificuldade, se somou
a falta de um órgão normatizador e fiscalizador no início da vigência da lei em
2018, uma vez que a ANPD foi criada em 2020. Por isso, ainda temos um caminho
muito longo a ser percorrido. É um desafio mudar diretrizes e a tecnologia
porque envolve investimento em ativos de informação, soluções tecnológicas,
além de horas de trabalho e capacitação do corpo técnico e administrativo.
Afinal, sabemos que a segurança dos
dados envolve hoje muito mais do que tecnologia. Os pilares de segurança da
informação são constituídos de mais outros dois elementos: processos e pessoas.
Por isso, antes de se falar em soluções tecnológicas mágicas, é preciso dar um
passo para trás e cuidar, primeiramente, dos processos realizados dentro das
organizações e avaliar o que precisará ser modificado para que se adequem a
essa nova realidade.
Além disso, também é necessário um
eficiente treinamento das pessoas que vão lidar com informações pessoais de
terceiros, para que elas tenham essa percepção de lidar com esses dados apenas
para o que for estritamente necessário para a empresa desenvolver suas
atividades ou prestar seu serviço de forma correta. Isso porque a lei
estabelece que não é permitido armazenar, usar, compartilhar ou realizar
qualquer tipo de tratamento de dados pessoais sem finalidade, necessidade e sem
a correta adequação. E o consumidor, por sua vez, pode, a qualquer momento,
desistir de disponibilizá-los ou, até mesmo, se negar a fornecê-los se entender
que seus dados pessoais estão sendo usados de maneira excessiva, ilícita ou
abusiva.
E se engana quem pensa que apenas
organizações que usam os dados pessoais como ‘matéria-prima’ para suas
atividades-fim precisam pensar em criar mecanismos seguros e repensar os seus
processos. Qualquer empresa que lida com dados pessoais de forma direta ou
indireta precisa passar por essa adequação para não incorrer em desconformidade
e estar sujeita a sanções. Por exemplo, ainda hoje muitas organizações não têm
a correta percepção de que a utilização de informações pessoais de seus
colaboradores, ainda que para realização de processos internos, também precisam
ser revistas e que podem necessitar de consentimento e autorização prévios por
parte de seus colaboradores.
A partir disso, podemos explorar algumas
tendências em tecnologias pensadas para a segurança desses dados. Em 2022,
veremos as empresas cada vez mais buscando diminuir os riscos existentes em
cada um dos possíveis pontos de vazamento de dados pessoais, aplicando soluções
de segurança da informação que não se restrinjam aos recursos presentes em seus
escritórios ou data centers, mas também às conexões remotas de colaboradores -
que podem, inclusive, usar seus dispositivos pessoais - e os serviços em nuvem,
na medida que proporcionam confiabilidade, além de cada vez mais capacidade e
escalabilidade.
Diante disso, ouviremos falar muito
sobre soluções SASE (Secure
Access Service Edge) e Zero Trust. A SASE nada mais é do que uma estrutura
que oferece serviços de rede e segurança de forma convergente por meio de uma
plataforma única e nativa de nuvem. Além disso, combina recursos de rede de
comunicação como serviço, aliando o acesso remoto a recursos de forma segura,
baseada em políticas, independentemente do local de onde os dispositivos que
solicitam os recursos, assim como também do local dos recursos de rede aos
quais eles estão solicitando acesso.
Já o Zero Trust é um modelo de segurança
de rede baseado no conceito da concessão de privilégios mínimos e rígido e
permanente controle de acesso para cada recurso dentro de uma rede. O modelo
abandona a ideia do pressuposto de confiança implícita que outrora havia em
pessoas e dispositivos que já estão dentro do perímetro de uma rede organizacional
e estabelece que somente usuários específicos e dispositivos previamente
autorizados, devidamente autenticados e que atendam a requisitos de
configuração e segurança pré-determinados podem acessar os recursos de TIC e
dados da organização, ao mesmo tempo em que protege as aplicações e usuários
contra ameaças da Internet. O modelo Zero Trust limita nativamente o acesso
somente ao necessário, além de monitorar e identificar atividades suspeitas
e/ou maliciosas durante todo o tempo de acesso do dispositivo.
Portanto, para os próximos anos, veremos
ainda mais mecanismos pensados para assegurar a proteção dos dados pessoais,
aliados a uma conscientização maior da sociedade, que defenderá o seu uso de
maneira ética, socialmente responsável e visando o benefício dos próprios
titulares, seja através da sociedade civil organizada, dos organismos
regulatórios e fiscalizatórios ou mesmo através dos próprios titulares, que
estarão, espero, mais instruídos sobre os seus direitos.
Por isso, minha sugestão é que todos,
titulares e empresas, acompanhem de perto o trabalho desenvolvido pela ANPD, a
qual tem criado os devidos entendimentos, interpretações e aplicações da LGPD,
e tornado público através de guias, textos, eventos e vídeos, com o objetivo de
tirar dúvidas a respeito da questão de proteção de dados pessoais no Brasil.
Tenho certeza de que a sociedade se beneficiará (e muito!) dessa nova
realidade, desde a pessoa física até a jurídica. Vale acompanhar de perto essa
evolução que, acima de tudo, nos garante o pleno exercício da cidadania e o
direito à privacidade e ao livre desenvolvimento da nossa personalidade.
*Yuri Alexandro é Coordenador de Privacidade e Encarregado pelo Tratamento de Dados da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
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