7 perguntas e respostas sobre a declaração de investimentos no IR em 2022
Tire suas dúvidas sobre quem é isento, como prosseguir em
caso de prejuízos nos investimentos, além de saber no que ficar atento com a
Receita Federal
Guilherme Boari é assessor de investimentos da
iHUB Investimentos
Divulgação
O começo do ano é o momento
para separar os documentos e “prestar contas” com o leão, os
contribuintes poderão declarar o imposto de renda (IR) entre o começo de março
e o final de abril. Somente em 2021, a Receita Federal recebeu mais de 34
milhões de declarações.
Guilherme Boari, assessor de
investimentos da iHUB Investimentos, explica que quando o assunto é declarar os
investimentos, as pessoas físicas que realizam operações na bolsa de valores
devem realizar a declaração anual. “Independente do valor das operações, o que
deve ser declarado segue regras específicas, que podem inclusive isentar o
declarante de apresentar suas operações realizadas e ativos em custódia”,
comenta.
No caso de Bens e Direitos, em
relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2021, é dispensada a
necessidade de inclusão de conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,
negociadas ou não em bolsa de valores, como: ouro e ativos financeiros, no qual
o valor da aquisição seja inferior a R$1.000,00.
Abaixo, Boari responde algumas
dúvidas frequentes dos investidores ao declarar o IR:
1) Quem é isento de IR,
precisa declarar os investimentos?
Sim, mas pode existir alguns
pontos diferentes no momento do preenchimento da declaração, como:
- Rendimentos:
há uma aba específica na declaração para as operações em bolsa. Se o
investidor não ultrapassar R$20 mil nas alienações mensais, os rendimentos
serão isentos e os ganhos não deverão ser preenchidos nessa aba.
- Prejuízos:
na apuração mensal, o preenchimento é facultativo, visto que os
rendimentos isentos deverão ser anuais e precisam ser inseridos na aba
“rendimentos isentos e não tributáveis”.
2) Até R$20 mil em
investimentos, é preciso declarar?
Uma dúvida frequente é sobre a
isenção para alienações de até R$20 mil, e como é feita essa conta. O
investidor deve separar todas as operações realizadas entre suas classificações
fiscais, como: ação, ação isenta, ETF, ouro, opção, entre outros.
Em seguida, é preciso separar o
tipo de operação: a comum, chamada de swing trade, ou day trade. Nesse momento,
para ter o número correto, devem ser somadas as alienações de ações e operações
comuns, e ouro e operações comuns.
3) Se o investidor
vendeu as ações, como é o processo no IR?
Outra pergunta comum é sobre as
operações vendidas no começo do dia e recompradas ao longo do dia. Para o
investidor é compreensível o entendimento de que a venda zerou ou reduziu o
estoque anterior que ele possuía, e a nova compra ao longo do dia estaria
agregando um novo estoque de ações.
Porém, não é assim que
funciona, pois essas operações são caracterizadas como day trade, e os estoques
anteriores não são modificados, independentemente da ordem que a operação foi
comprada ou vendida no mesmo dia.
4) No caso de
prejuízos, como o investidor deve prosseguir?
A compensação de prejuízos com
operações de diferentes classificações, como: ações com ETFs ou ações com
opções. O investidor pode compensar ganhos de ações com prejuízos de opções,
desde que as operações sejam swing trade ou day trade - ambas as operações não
podem nunca se misturar.
A uma exceção a essa regra com
as operações com fundos de investimentos imobiliários, ou FIIs. Nesse caso, a
apuração é feita a parte e não a distinção entre day trade e swing trade, todas
as operações são tributadas da mesma forma e não podem ser compensadas com
nenhuma outra classe de ativos.
Os prejuízos também devem ser
declarados, da mesma forma que os ganhos, sendo a declaração facultativa apenas
caso as alienações mensais não ultrapassem R$20 mil com operações normais de
ações ou ouro ativo financeiro.
É muito importante declarar os
prejuízos, pois eles são compensáveis no futuro, sendo assim o investidor pode
carregar os prejuízos para utilizá-los em uma apuração futura, na qual tenha
calculado ganho tributável.
5) Qual a diferença
entre notas de corretagem e posição de custódia?
As notas de corretagem são
comprovantes que apresentam todas as operações realizadas no mercado
secundário, além de todos os custos envolvidos nas operações destacadas.
São documentos de grande
importância, pois em conjunto comprovam os ganhos do investidor com as
operações na bolsa de valores, e justamente por trazer todas as informações é
frequentemente utilizado por calculadoras para efetivar o controle e apuração
de IR.
Já a posição de custódia
é utilizada para a declaração dos ativos na aba Bens e Direitos. O preço
dos ativos é atribuído pela média ponderada dos preços de compra adicionados
dos custos necessários para a aquisição do ativo.
6) As declarações que a
corretora entrega já é suficiente para o IR?
As declarações que a corretora
entrega são instrumentos auxiliares, não contendo todas as informações
necessárias para a correta declaração do IR. A lei atribui essa
responsabilidade aos investidores.
Essas informações dadas pelas
corretoras, geralmente, são utilizadas incorretamente, principalmente aquelas
relacionadas a posição em custódia, pois as corretoras não utilizam a
metodologia correta para apuração de preço médio contábil, elas realizam um
preço médio gerencial apenas para estimar os ganhos para o cliente.
7) Em relação à Receita
Federal, com o que o investidor deve se preocupar?
A Receita Federal tem se
mostrado atenta, isso porque frequentemente há relatos de investidores que
tiveram os seus CPFs suspensos por não ter declarado corretamente as suas
operações na bolsa.
Isso realmente faz sentido,
pois o volume movimentado e o número de investidores aumentaram
consideravelmente nos últimos anos, se tornando mais relevantes para a atuação
dos fiscais da Receita, visto que o controle mais eficaz poderia trazer uma
arrecadação maior.
Tendo em vista que os
pagamentos dos DARFs são sempre nos meses subsequentes aos da apuração, a
recomendação é que o investidor realize corretamente as apurações ao longo do
ano, para que na época da declaração já esteja tudo pronto.
Sobre iHUB Investimentos
A iHUB Investimentos é uma empresa especializada em assessoria de investimentos credenciada pela XP Investimentos. Possui mais de 2,6 mil clientes, somando mais de R$1 bilhão em valores investidos sob custódia.
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