Emenda torna proteção de dados pessoais direito fundamental
Dados pessoais se tornaram pauta principal de discussão
sobre os limites que empresas e instituições devem ter ao explorar esta área
Dr. Felipe Gomes da Silva, especialista em
direito público
Divulgação
Quase dois anos após sanção, a LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais), que tem como objetivo principal fornecer
segurança aos dados pessoais, inclui a proteção de dados como um direito
fundamental. Atualmente, dados são fatores essenciais para as grandes
corporações mundo afora, que os utilizam, por exemplo, para direcionar esforços
em publicidade e produtos de acordo com o perfil de busca do consumidor,
principalmente, por meio do e-commerce e redes sociais.
“Nessa terceira década do século XXI,
não é surpresa para ninguém que dados se tornaram um novo e lucrativo produto a
ser comercializado e, claro, as big techs têm faturado bilhões em cima disso.
”, afirma Felipe Gomes, advogado do escritório Inácio e Pereira Advogados
Associados.
Na Europa, a discussão sobre proteção de
dados é ainda mais profunda. Desde os anos 90, o parlamento europeu tem
diretrizes quanto ao uso de dados pessoais. Recentemente, em 2016, a Diretiva
46/1995 foi revogada pela Resolução 679, conhecida como General Data Protection
Regulation (GDPR), para atualização das diretrizes anteriores.
A LGPD, presente no Brasil, nada mais é
do que um espelho da GDPR. Em resumo, empresas, organizações, órgãos públicos e
instituições públicas devem seguir normas de conduta quanto ao uso dos dados
pessoais dos cidadãos.
Apesar de semelhantes, as duas leis
ainda se encontram em estágios diferentes de entendimento e aplicação, com a
GDPR em um estado mais maduro enquanto lei específica para proteção de dados
pessoais.
Mesmo com semelhanças, algumas
diferenças são claras e específicas entre as duas leis, como os princípios de
tratamento e privacidade, bases legais, violações de dados, penalidades e
sanções, entre outros.
Direito fundamental aos dados pessoais
no Brasil
Para o especialista, a LGPD ainda
apresenta algumas brechas na aplicação. A Emenda Constitucional 115/2022,
alterar a Constituição Federal de 1988 para incluir a proteção de dados
pessoais entre direitos e garantias fundamentais e pode ser um agregador no
quesito segurança de dados pessoais.
“A constitucionalização desse direito
eleva a proteção de dados pessoais a outro patamar de análise, além, até mesmo,
da luz que a LGPD já havia dado ao assunto. Ao serem inseridos, especialmente,
no artigo 5º da Constituição Federal, os dados pessoais passam a ser não
somente direitos da personalidade, como alcançam ao status de direito fundamental, o que apresenta
novos caminhos para o direito. ”, explica Felipe.
Com a nova emenda constitucional e a
LGPD, o processo e a responsabilidade do consumo de dados por parte das
empresas devem se tornar ainda maiores. Os recentes mega vazamentos de diversos
setores mostram que ainda existe uma fragilidade existente no sistema de
proteção de dados no Brasil, que precisa ser corrigido.
“A perspectiva futura é de que, ao
fortalecer as estruturas e mecanismos de defesa ao cidadão e seus dados
pessoais, a Constituição Federal brasileira dê um passo a mais para estabelecer
limites no controle das informações pessoais utilizadas por empresas e
instituições, que hoje pouco existem”, finaliza o advogado.
Sobre o
Dr. Felipe Anderson Gomes da Silva
Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Rubiataba (GO), em 2018, especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio - IBMEC (2021), pós-graduando em Direito Previdenciário, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás sob o nº 56.04
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