É permitido demitir por WhatsApp?
Por Bruna Degani*
Há, em muitos RHs, a dúvida sobre ser ou não permitido uma empresa
ou patrão demitir colaboradores por meio do WhatsApp. O fato é que nossa
legislação trabalhista não diz como o processo de demissão deve tramitar entre
empresa e colaborador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no
artigo 487, que, não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de
trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra
de sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.
Porém, nada é dito sobre a forma como isso deve ser feito, se
pessoalmente, por telefone, por carta ou qualquer outro meio. A lei apenas
deixa claro que a demissão deve ser formalizada, com a devida anotação do fim
do contrato na Carteira Profissional, a comunicação aos órgãos competentes e o
pagamento das verbas rescisórias.
Há, entre os especialistas, o consenso de que o ideal é a
comunicação de demissão ser feita pessoalmente, com respeito e formalidade,
independentemente do grau hierárquico do colaborador. No entanto, isso não
impede que o empregador se utilize de outras ferramentas de comunicação.
Devemos lembrar que, de certa forma, é comum a dispensa por telefone ou mesmo
por carta. Então, por que seria proibido se utilizar do WhatsApp?
A polêmica existe mais pelas circunstâncias e pela maneira como
algumas dispensas ocorrem do que em função do canal utilizado.
Recentemente, em Campinas, no interior de São Paulo, uma empregada
doméstica foi acusada de ato ilícito e demitida através do aplicativo de
mensagens. A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa
à empregada porque a circunstância exigia um tratamento diferente e não a
dispensa por WhatsApp. Em outra situação, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
da 2ª região, ao contrário do caso da empregada, confirmou a validade da
dispensa de uma professora, também feita por intermédio do aplicativo.
Ações desse tipo começaram a aumentar na Justiça do Trabalho de
2020 para cá com a adoção do home office, por causa da pandemia de coronavírus.
O distanciamento levou muitas empresas a adotarem a ferramenta para essa
finalidade. Ainda não há números consolidados de 2021 especificamente, mas um
levantamento feito pela plataforma Data Lawyer Insights mostrou que, entre
novembro de 2019 e o mesmo mês de 2020, o volume de processos em função desse
problema foi de 49.988 ações, aumento de 115% na comparação com igual período
imediatamente anterior (entre novembro de 2018 e 2019).
Apesar de haver decisões contrárias e favoráveis conforme quem
julga ou qual a instância em que o processo se encontra, a verdade é que o
WhatsApp é uma ferramenta de comunicação. Por este motivo, a Justiça do
Trabalho aceita as comunicações de demissão registradas nesse aplicativo.
Entretanto, as empresas devem cuidar para evitar constrangimentos, como o caso
da empregada citado acima e, assim, evitar ações reivindicando indenização por
danos morais. Estamos falando de um momento que as empresas devem cuidar para o
procedimento não ser traumático para ambas as partes. Portanto, as companhias
devem lidar com o máximo de respeito e imparcialidade, por mais que a relação
com o colaborador esteja desgastada.
Caso não haja outras ferramentas para fazer a comunicação da
demissão, por exemplo, por videoconferência com a presença do gestor do
colaborador a ser demitido e o representante do RH, ao enviar a mensagem é
preciso muita atenção, pois ela somente será válida se houver a confirmação de
que foi recebida pelo funcionário.
Avançada a fase de comunicação da demissão, a legislação exige que
os pagamentos das verbas sejam feitos em até 10 dias, inclusive os documentos
de rescisão do contrato podem ser enviados de forma eletrônica, dispensando o
funcionário de comparecer na empresa para essa finalidade.
Resumindo, a comunicação de demissão por WhatsApp é permitida pela
Justiça do Trabalho, mas, em qualquer fase do processo de demissão, deve-se
cuidar para que não haja ofensa ou constrangimento ao trabalhador,
principalmente à sua dignidade, caso contrário este terá direito a indenização
por dano moral. Procure orientação jurídica especializada em caso de dúvidas.
Bruna Degani é Gerente Jurídica da HR Tech Ahgora, desenvolvedora de tecnologias inovadoras para recursos humanos, com o objetivo de empoderar e tornar mais estratégicos os profissionais da área. – ahgora@nbpress.com
Sobre a Ahgora
Somos uma HR Tech que desenvolve tecnologias inovadoras para recursos humanos, com o objetivo de empoderar profissionais da área com tempo, ferramentas e dados em tempo real para torná-los mais estratégicos. Facilitamos rotinas, reduzimos custos e simplificamos a gestão do capital humano através de um ecossistema de aplicações que promovem transparência nas relações de trabalho. Em 2021, adquirimos as empresas WebTraining e Velti em um movimento de consolidação em HCM (Human Capital Management). Com as aquisições, formamos um ecossistema de startups focadas em gestão de pessoas, que já contava com a Ahfin - fintech destinada a saúde financeira de colaboradores. Por meio de nossas tecnologias, gerimos uma base de quase 2 milhões de vidas
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