Caiu na malha fina? Confira os motivos e saiba como sair
Professor de Direito Tributário explica porque
muitos contribuintes ficam retidos pela Receita Federal
André Felix Ricotta, advogado especializado em
Direito Tributário
Divulgação
Mais de um milhão de
brasileiros que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 caíram na
malha fina neste ano por diferentes motivos, segundo a Receita Federal. Esse
contingente de contribuintes ficou de fora do pagamento da restituição. O
último lote foi concedido nesta sexta-feira (30/09).
O doutor e mestre em Direito Tributário,
André Félix Ricotta de Oliveira, explica que um dos principais
motivos para o contribuinte cair na malha fina é o fato de ter preenchido e
entregado a declaração conforme os informativos recebidos. No entanto, a fonte
pagadora apresenta os rendimentos incorretos. Outra possibilidade é a pessoa
preencher a declaração com inconsistências ou até mesmo omissões.
“Em muitos casos, não
se trata de sonegação de impostos, mas é por causa de dados incorretos ou
preenchimento errado das informações na declaração do imposto de renda. Com
isso, a declaração do contribuinte fica retida na malha fina da Receita
Federal. Por esse motivo, existe a necessidade de estar com toda a documentação
correta em mãos na hora da entrega e preencher com conhecimento e atenção”, orienta
Oliveira.
Os 1.032.279 de
contribuintes que ficaram na malha fina representam um aumento de 18,74% em
relação ao número registrado em 2021. Do contingente retido neste ano, 78,6%
das declarações têm imposto a restituir, 19,2% a pagar e 2,1% com saldo zero.
O próprio contribuinte
pode descobrir o que há de errado com a sua restituição. Basta entrar no site
da Receita Federal, na área de extrato do Imposto de Renda. É preciso ter
cadastrada uma senha para o acesso. O advogado alerta que o valor do IR a ser
restituído pode diminuir, ou mesmo o contribuinte pode passar a ter de pagar o
tributo.
Os cinco maiores
motivos para uma declaração cair na malha fina são:
- Omissão de
rendimentos do titular ou seus dependentes.
- Despesas médicas.
- Divergências entre o
IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido
pela empresa ao longo do ano).
- Dedução de
previdência oficial ou privada,
- Dedução de
dependentes, pensão alimentícia e outras.
Fonte: André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia.
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