Caiu na malha fina? Confira os motivos e saiba como sair
Professor de Direito Tributário explica porque
muitos contribuintes ficam retidos pela Receita Federal
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André Felix Ricotta, advogado especializado em
Direito Tributário Divulgação |
Mais de um milhão de
brasileiros que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 caíram na
malha fina neste ano por diferentes motivos, segundo a Receita Federal. Esse
contingente de contribuintes ficou de fora do pagamento da restituição. O
último lote foi concedido nesta sexta-feira (30/09).
O doutor e mestre em Direito Tributário,
André Félix Ricotta de Oliveira, explica que um dos principais
motivos para o contribuinte cair na malha fina é o fato de ter preenchido e
entregado a declaração conforme os informativos recebidos. No entanto, a fonte
pagadora apresenta os rendimentos incorretos. Outra possibilidade é a pessoa
preencher a declaração com inconsistências ou até mesmo omissões.
“Em muitos casos, não
se trata de sonegação de impostos, mas é por causa de dados incorretos ou
preenchimento errado das informações na declaração do imposto de renda. Com
isso, a declaração do contribuinte fica retida na malha fina da Receita
Federal. Por esse motivo, existe a necessidade de estar com toda a documentação
correta em mãos na hora da entrega e preencher com conhecimento e atenção”, orienta
Oliveira.
Os 1.032.279 de
contribuintes que ficaram na malha fina representam um aumento de 18,74% em
relação ao número registrado em 2021. Do contingente retido neste ano, 78,6%
das declarações têm imposto a restituir, 19,2% a pagar e 2,1% com saldo zero.
O próprio contribuinte
pode descobrir o que há de errado com a sua restituição. Basta entrar no site
da Receita Federal, na área de extrato do Imposto de Renda. É preciso ter
cadastrada uma senha para o acesso. O advogado alerta que o valor do IR a ser
restituído pode diminuir, ou mesmo o contribuinte pode passar a ter de pagar o
tributo.
Os cinco maiores
motivos para uma declaração cair na malha fina são:
- Omissão de
rendimentos do titular ou seus dependentes.
- Despesas médicas.
- Divergências entre o
IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido
pela empresa ao longo do ano).
- Dedução de
previdência oficial ou privada,
- Dedução de
dependentes, pensão alimentícia e outras.
Fonte: André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia.
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