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Caiu na malha fina? Confira os motivos e saiba como sair

Professor de Direito Tributário explica porque muitos contribuintes ficam retidos pela Receita Federal

André Felix Ricotta, advogado especializado em Direito Tributário
Divulgação

Mais de um milhão de brasileiros que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 caíram na malha fina neste ano por diferentes motivos, segundo a Receita Federal. Esse contingente de contribuintes ficou de fora do pagamento da restituição. O último lote foi concedido nesta sexta-feira (30/09).

O doutor e mestre em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, explica que um dos principais motivos para o contribuinte cair na malha fina é o fato de ter preenchido e entregado a declaração conforme os informativos recebidos. No entanto, a fonte pagadora apresenta os rendimentos incorretos. Outra possibilidade é a pessoa preencher a declaração com inconsistências ou até mesmo omissões.

“Em muitos casos, não se trata de sonegação de impostos, mas é por causa de dados incorretos ou preenchimento errado das informações na declaração do imposto de renda. Com isso, a declaração do contribuinte fica retida na malha fina da Receita Federal. Por esse motivo, existe a necessidade de estar com toda a documentação correta em mãos na hora da entrega e preencher com conhecimento e atenção”, orienta Oliveira.

Os 1.032.279 de contribuintes que ficaram na malha fina representam um aumento de 18,74% em relação ao número registrado em 2021. Do contingente retido neste ano, 78,6% das declarações têm imposto a restituir, 19,2% a pagar e 2,1% com saldo zero.

O próprio contribuinte pode descobrir o que há de errado com a sua restituição. Basta entrar no site da Receita Federal, na área de extrato do Imposto de Renda. É preciso ter cadastrada uma senha para o acesso. O advogado alerta que o valor do IR a ser restituído pode diminuir, ou mesmo o contribuinte pode passar a ter de pagar o tributo.

Os cinco maiores motivos para uma declaração cair na malha fina são:

- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes.

- Despesas médicas.

- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido pela empresa ao longo do ano).

- Dedução de previdência oficial ou privada,

- Dedução de dependentes, pensão alimentícia e outras.

Fonte: André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia.

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