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Em decisão inédita, STJD adota punição de caráter educativo a clube de futebol

• Sentença foi baseada em punição anterior do vice-presidente administrativo ao clube do Cruzeiro e do Grêmio, em junho deste ano.

Em decisão inédita, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), deferiu sentença favorável a punição do Clube Atlético Goianiense por injúria racial praticada por um torcedor contra o atleta Felipe Bastos.

A sentença foi baseada uma punição determinada pelo Dr. Maurício Neves Fonseca, vice-presidente administrativo, ao clube do Cruzeiro e do Grêmio de acordo com Transação Disciplinar homologada em junho deste ano que determinou, entre outras obrigações, exibição de campanha protagonizada por um jogador da equipe no telão do estádio antes do início das partidas e nos intervalos, contendo mensagens de conscientização contra a discriminação e intolerância de qualquer natureza, a fim de que os seus torcedores não prejudiquem a equipe.

O Atlético/GO foi punido em 25 mil reais e perda de mando substituída por ações educativas que deverão ser gravadas com os principais jogadores do time e veiculadas nos jogos do clube até o final do Campeonato Brasileiro.

A decisão do STJD revela um movimento importante para a sociedade e que poderá contribuir para uma mudança de comportamento de torcedores nas arenas esportivas. “Estamos tomando uma decisão no tribunal objetivando a inclusão de punição de caráter pedagógico que, com certeza, trará ótimo resultados para coibir atos discriminatórios por parte dos torcedores nos campos de futebol”, afirma Dr Maurício Neves.

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