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Nova resolução da CVM para os FIDCs traz benefícios para o setor de fomento

Para Roberto Ribeiro, presidente do Sindisfac-MG, sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis e vice-presidente da ABRAFESC, a nova instrução traz mais flexibilidade para as estruturas de fundos de antecipação de direitos creditórios

Divulgação/Freepik

As novas resoluções do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) vêm sendo muito discutidas no setor de fomento, em todo o Brasil. Essas resoluções preveem a modernização da Instrução 356 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e devem ser implementadas ainda em 2022.

O FIDC é uma comunhão de recursos que destina parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios. Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.

A modernização da Instrução da CVM, que rege os FIDCs desde 2001, prevê mudanças importantes na atual regulamentação que afetarão esses fundos de investimento, trazendo mais facilidades. “A nova instrução traz mais flexibilidade para as estruturas de fundos de antecipação de direitos creditórios”, afirma Roberto Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas de Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG), vice-presidente da Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (ABRAFESC) e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis.

Para ele, trata-se de uma evolução importante, pois, dentre outras mudanças, prevê a abertura do mercado para o investidor de varejo. “A nova instrução traz também um novo formato na organização das estruturas, reequilibrando os papéis dos gestores, administradores e custodiantes dos FIDCs. Todo o nosso setor está muito feliz com este marco do progresso desta estrutura que ganha cada dia mais adeptos”, comenta Roberto.

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