A partilha do ICMS entre os municípios de produção agropecuária
O ICMS é um
imposto compartilhado entre Estados e Municípios. De todo ICMS arrecadado em
cada Estado, 25% pertencem aos municípios, parcela que constitui a principal
receita municipal brasileira.
Como regra
geral, em cada Estado, no momento em que os contribuintes efetuam o pagamento
do ICMS aos cofres públicos, a parcela correspondente a 25% de cada pagamento é
depositada de forma automática e global em conta especial aberta em
estabelecimento bancário, cujos titulares são o conjunto de municípios do
Estado.
Semanalmente
esses recursos são distribuídos aos Municípios mediante a aplicação do Índice
de Participação de cada Município ao montante depositado.
Este índice é
calculado anualmente por meio da realização de um censo - coleta de informações
em todo o Estado e fixado para o ano seguinte. O critério deste é o valor
adicionado, em poucas palavras, o quanto cada município contribuiu para a
arrecadação global do ICMS do Estado.
O critério de
distribuição percentual igualitária do ICMS não é justo, pois favorece os
Municípios industrializados e prejudica os de preponderante atividade agrícola
ou pecuária, vez que a arrecadação destas atividades é isenta ou diferida, ou seja,
não tem a incidência do imposto.
A produção
primária agrícola e agropecuária, tem em grande parte, o diferimento do
imposto, ou seja, o imposto é postergado para o momento seguinte. A etapa
seguinte do beneficiamento normalmente está em outros municípios ou outros
Estados, para os quais escoa esta produção agrícola.
Com efeito os
complexos industriais, tais como beneficiamento de arroz, soja, café, usinas de
açúcar e álcool, e grandes industriais alimentares, são grandes contribuintes
do imposto e beneficiam os munícios onde estão localizados, que na maioria das
vezes são municípios ou Estados diferentes daqueles os quais o produto foi
originalmente plantado.
Estes
municípios possuem alto índice de retorno dos recursos do ICMS, enquanto os municípios
de produção essencialmente agrícola / agropecuária ocorre exatamente ao
contrário, causando uma distorção em termos de repartição de recursos.
Os grandes
Municípios e, em especial as capitais buscam, e têm condições de buscar,
expressiva parcela de seus recursos no IPTU e ISS. Ao contrário, nos
pequenos Municípios e, especialmente aqueles com fortes raízes no campo muito
pouco auferem com esses dois impostos e, por conseguinte o ICMS, pode, em
muitos casos representar mais de 50% do total das receitas.
Adentrando no
campo dos impostos federais, o PIS, COFINS e o Imposto de Renda, possuem a
mesma distorção, ou seja, todo o imposto recolhido vai para a União em
Brasília-DF, para depois ser repartido em critérios nem sempre divulgados de
forma transparente para o contribuinte.
Em uma reforma tributária considerada justa, aquilo que é produzido em determinado município, ou região, deve em nossa opinião, ter a parte maior do fruto do seu imposto gerado ficar no local onde foi produzido. Ficando o restante para corrigir distorções regionais e cumprir o caráter social do imposto.
Nenhum comentário