Black Friday: Comprei online e fui lesado! O que devo fazer agora?
Advogado especialista em golpes digitais
explica o que o consumidor deve fazer em caso de problemas com comprar pela
internet
Está chegando a Black Friday, uma das
principais datas para o comércio brasileiro. Muito esperada tanto por
consumidores quanto pelas empresas, o evento que acontecerá no dia 25 de
novembro e é a chance para muitos consumidores irem as compras e aproveitarem
bons descontos, além de ser um momento importante para a economia e para o
varejo, que espera um aumento de 30% no faturamento de novembro na comparação
com outubro, segundo levantamento da Nuvemshop.
Comércio eletrônico tem expectativa de
vender 12% a mais com a Black Friday
Com as mudanças de comportamento de
compra do consumidor, o ambiente online se tornou muito mais utilizado pelo
consumidor para fazer compras. De acordo com a pesquisa da Neotrust, o
e-commerce brasileiro teve aumento de 4,3% no número de pedidos no segundo
trimestre de 2022, em comparação ao mesmo período de 2021.
O cenário para as lojas online é muito
positivo. O faturamento do comércio eletrônico nos cinco primeiros meses de
2022 foi 785% maior do que o mesmo período antes da pandemia, o que fez com que
o comércio eletrônico fechasse o primeiro semestre de 2022 com R$118,6 bilhões
em vendas, número 6% maior do que o ano anterior.
Além de ser uma data importante para a
economia a Black Friday também é marcada pelo aumento do número de golpes
online e fraudes, como lojas falsas. De acordo com um levantamento feito pela
desenvolvedora de soluções em cibersegurança global Check Point Research, em
2021, semanas antes da Black Friday a quantidade de sites e e-commerces fraudulentos
cresceu 178% em comparação com a média dos meses anteriores do ano, um número
considerado recorde em todo o mundo.
Para dar dicas sobre como não cair em
golpes na internet na hora das comprar online e saber o que fazer caso se sinta
lesado depois de uma compra, convidamos o advogado Alisson Santos, especialista
em golpes digitais e cofundador da Forúm Hub, uma plataforma que conecta
clientes a profissionais do direito, para orientar a população e falar mais
sobre o assunto.
O advogado afirma que sempre que uma
pessoa tiver uma reclamação relacionada com compras online, o que pode ajudar a
resolver o problema é o que está previsto no Decreto Federal no 7.962/2013,
conhecido como a Lei do E-commerce, que regulamenta o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/80) em relação ao comércio eletrônico.
1 – Entre em contato com a loja:
O cofundador da Fórum Hub orienta que o
primeiro passo ao se sentir lesado depois de uma compra online é procurar a
própria loja.
“Se o consumidor perceber que de alguma
forma foi lesado, ou vítima de uma fraude, o primeiro passo é entrar em contato
com a loja virtual onde realizou a compra por meio do SAC (Serviço de
Atendimento ao Cliente). Vale também entrar em contato com a Ouvidoria, muitas
vezes, a empresa não tem conhecimento do que pode ter acontecido e consegue já
tomar as providencias cabíveis para resolver a situação. O ideal é não recorrer
aos demais serviços sem tentar resolver a situação de forma direta com o
fornecedor”, orienta o advogado.
2 – Entre em contato com o seu banco:
“Também oriento que o consumidor entre
em contato com o seu banco. Assim, é possível solicitar a verificação da
compra, ou, em caso de clonagem de cartão de crédito, por exemplo, solicitar o
bloqueio do cartão”.
3 – Busque o Procon ou o Portal do
Consumidor.
Esses são canais do Governo para a
defesa dos direitos do consumidor. Por meio desses canais o vendedor precisa
apresentar esclarecimentos sobre o caso, além de auxiliar a fazer um acordo
para resolver o problema.
“Se você procurou o Procon, é necessário
juntar todos os documentos referentes à compra, depois o consumidor pode ligar
no 151 e medir informações sobre como seguir com a reclamação”, explica o
especialista.
4 – Vá até uma delegacia especializada
em cibercrimes
Se você já tentou todas as opções acima
e não conseguiu resolver o seu problema, o consumidor pode acionar uma das
delegacias especializadas em cibercrimes, registrar um Boletim de Ocorrência
(BO) para dar início ao processo de investigação e aguardar a solução do
problema.
5 – Ajuda judicial
O último passo é entrar com uma ação na
Justiça. propondo uma ação na Justiça. Para isso, você tem duas opções:
propor a ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou na Vara Cível da Justiça
Estadual.
“É importante deixar claro que o
consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra online e devolver o
produto com defeito. Além de também poder se sentir lesado caso não tenha sua
troca realizada, tenha acontecido atraso na entrega do produto ou ainda
considere que a oferta vendida não foi o que ele recebeu”, afirma Alisson.
O especialista ainda lembra que dentro
de cada um desses pontos que podem resultar em uma reclamação, existem
peculiaridades que devem ser respeitadas. Por exemplo, no caso do direito de
arrependimento.
“O consumidor pode desfazer o negócio sem precisar de motivo específico e sem depender da aceitação do fornecedor. No entanto, para que isso seja feito, a compra precisa ter sido feita online e o consumidor tem até sete dias, contados do recebimento do produto em sua casa, para comunicar que não quer o produto”, finaliza.
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