Redes sociais: os limites das empresas e os direitos dos empregados
Por Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, escritório SAZ Advogados
As redes
sociais fazem parte da vida moderna. São espaços para expressar opiniões,
compartilhar momentos e conectar-se com pessoas ao redor do mundo. Contudo,
quando se trata de âmbito profissional, não são raras as empresas que demitem
seus empregados por suas postagens, especialmente quando as mesmas violam as
políticas internas da instituição. Isso não significa que qualquer coisa
postada deva ser motivo de demissão. Afinal, a Constituição Federal é clara em assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais e a liberdade de manifestação.
Deste modo, até
onde vão os limites das empresas e os direitos dos empregados?
Recentemente,
tornou-se notícia o caso de uma marca de refrigerantes que foi condenada a indenizar
um trabalhador demitido sem justa causa por ter postado uma foto do aniversário
da filha, na qual havia a bebida de outra marca na mesa. A empresa não
conseguiu provar a alegação de que estava realizando uma troca do quadro de
empregados. Deste modo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14)
julgou procedente a reclamação trabalhista, condenando a empresa ao pagamento
de indenização no importe de R$ 7 mil ao ex-empregado. Vale destacar
que a empresa ainda tem o direito de recorrer da decisão.
A realidade é
que no Brasil não existe nenhuma lei que defina os limites dos empregados em
relação a postagens em redes sociais ou mesmo declarações sobre a empresa onde
trabalham. Porém, o que é postado pode dar ensejo rompimento do contrato
por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas). A lei brasileira determina que o empregado pode ser demitido por
justa causa quando houver "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
Na prática,
quando o tema é rede social, a maioria das demissões está associada ao
comportamento inadequado ou ao não cumprimento das políticas estabelecidas pela
empresa, que, por sua vez, precisam ser claras e documentadas.
Para entender
como este tema não é simples, voltamos no tempo, nos anos 2000. Esta década foi
um divisor de águas em relação ao acesso à internet e criação de diversas redes
sociais. Passados 23 anos, ainda há pouca regulamentação sobre o assunto e
muito a se aprender sobre como devemos nos portar no ambiente virtual.
Uma postagem
imprudente ou controversa pode levar a uma série de problemas no ambiente de
trabalho. Questões como comentários ofensivos, fofocas sobre colegas, linguagem
inadequada, conteúdo discriminatório, fotos comprometedoras ou comportamentos
questionáveis podem ser motivo de preocupação para empregadores que prezam por
uma imagem pública positiva.
Os empregadores
têm o direito de tomar medidas disciplinares, incluindo a demissão, se
considerarem que as ações do funcionário nas redes sociais prejudicam o
ambiente de trabalho ou a imagem da empresa. Por outro lado, também estão
sujeitos a processos por danos morais, em especial se a demissão envolver algum
tipo de discriminação, seja ela social, política, religiosa, relacionada à
orientação sexual ou, no caso comentado acima, restrição à liberdade
individual.
*Fabiana Zani é
sócia do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas do Direito do Trabalho,
Contratual, Compliance e LGPD, com experiência no Gerenciamento de Riscos
Jurídicos e em Governança Corporativa. É graduada em Direito pela UNIFMU
(Faculdades Metropolitanas Unidas). Também possui Especialização Lato Sensu em
Direito Penal, Processual Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e
Coletivos, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo;
Curso de Prática e Negociação Contratual, certificado pelo IICS (Instituto
Internacional de Ciências Sociais); MBA e o curso de Direito para Startups,
ambos pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas); Compliance, pelo Insper Educação
Executiva e Aspectos Práticos da LGPD, pelo Instituto New Law.
**Rodrigo Salerno
é sócio do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas de Direito Privado e
Arbitragem. É graduado em Direito pelas Universidade de Araraquara; LLM em
Direito Empresarial e especialista em Direito da Construção e Infraestrutura,
pela CEU/IICS. Também possui especialização em Direito Contratual e MBA em
Administração Legal, ambos pela EPD (Escola Paulista de Direito); além de
Certificado em Direito Civil Contemporâneo, pela Universidade de Coimbra; e
Extensão em Relações de Trabalho e Planejamento Tributário, pela FGV/SP
(Fundação Getúlio Vargas).
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
Nenhum comentário