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Redes sociais: os limites das empresas e os direitos dos empregados

Por Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, escritório SAZ Advogados 

As redes sociais fazem parte da vida moderna. São espaços para expressar opiniões, compartilhar momentos e conectar-se com pessoas ao redor do mundo. Contudo, quando se trata de âmbito profissional, não são raras as empresas que demitem seus empregados por suas postagens, especialmente quando as mesmas violam as políticas internas da instituição. Isso não significa que qualquer coisa postada deva ser motivo de demissão. Afinal, a Constituição Federal é clara em assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e a liberdade de manifestação.

Deste modo, até onde vão os limites das empresas e os direitos dos empregados?

Recentemente, tornou-se notícia o caso de uma marca de refrigerantes que foi condenada a indenizar um trabalhador demitido sem justa causa por ter postado uma foto do aniversário da filha, na qual havia a bebida de outra marca na mesa. A empresa não conseguiu provar a alegação de que estava realizando uma troca do quadro de empregados. Deste modo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) julgou procedente a reclamação trabalhista, condenando a empresa ao pagamento de indenização no importe de R$ 7 mil ao ex-empregado.  Vale destacar que a empresa ainda tem o direito de recorrer da decisão.

A realidade é que no Brasil não existe nenhuma lei que defina os limites dos empregados em relação a postagens em redes sociais ou mesmo declarações sobre a empresa onde trabalham. Porém, o que é postado pode dar ensejo  rompimento do contrato por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A lei brasileira determina que o empregado pode ser demitido por justa causa quando houver "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

Na prática, quando o tema é rede social, a maioria das demissões está associada ao comportamento inadequado ou ao não cumprimento das políticas estabelecidas pela empresa, que, por sua vez, precisam ser claras e documentadas.

Para entender como este tema não é simples, voltamos no tempo, nos anos 2000. Esta década foi um divisor de águas em relação ao acesso à internet e criação de diversas redes sociais. Passados 23 anos, ainda há pouca regulamentação sobre o assunto e muito a se aprender sobre como devemos nos portar no ambiente virtual.

Uma postagem imprudente ou controversa pode levar a uma série de problemas no ambiente de trabalho. Questões como comentários ofensivos, fofocas sobre colegas, linguagem inadequada, conteúdo discriminatório, fotos comprometedoras ou comportamentos questionáveis podem ser motivo de preocupação para empregadores que prezam por uma imagem pública positiva.

Os empregadores têm o direito de tomar medidas disciplinares, incluindo a demissão, se considerarem que as ações do funcionário nas redes sociais prejudicam o ambiente de trabalho ou a imagem da empresa. Por outro lado, também estão sujeitos a processos por danos morais, em especial se a demissão envolver algum tipo de discriminação, seja ela social, política, religiosa, relacionada à orientação sexual ou, no caso comentado acima, restrição à liberdade individual.

*Fabiana Zani é sócia do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas do Direito do Trabalho, Contratual, Compliance e LGPD, com experiência no Gerenciamento de Riscos Jurídicos e em Governança Corporativa. É graduada em Direito pela UNIFMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). Também possui Especialização Lato Sensu em Direito Penal, Processual Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Curso de Prática e Negociação Contratual, certificado pelo IICS (Instituto Internacional de Ciências Sociais); MBA e o curso de Direito para Startups, ambos pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas); Compliance, pelo Insper Educação Executiva e Aspectos Práticos da LGPD, pelo Instituto New Law.

**Rodrigo Salerno é sócio do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas de Direito Privado e Arbitragem. É graduado em Direito pelas Universidade de Araraquara; LLM em Direito Empresarial e especialista em Direito da Construção e Infraestrutura, pela CEU/IICS. Também possui especialização em Direito Contratual e MBA em Administração Legal, ambos pela EPD (Escola Paulista de Direito); além de Certificado em Direito Civil Contemporâneo, pela Universidade de Coimbra; e Extensão em Relações de Trabalho e Planejamento Tributário, pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas).

 

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