Cinco cuidados que as empresas devem ter no início do ano para não serem surpreendidas com uma carga tributária maior do que já possuem
Head de Consultoria e Sócio ROIT Consulting,
Ricardo Holanda comenta que se as empresas não se atentarem agora a alguns
cuidados, elas poderão se deparar com situações irreversíveis depois.
Não é de hoje que a
carga tributária brasileira carrega a fama de ser uma das mais assustadoras do
mundo. Agora, um estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) mostra, em números, o quanto os impostos, taxas e
contribuições sobrecarregam o mercado. Para se ter uma ideia do peso, negócios
de todos os portes e segmentos estão pagando hoje o equivalente a 35,21% do seu
faturamento em tributos, o maior percentual entre 30 países analisados com base
em dados recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE).
Diante da atual circunstância, e para que os tributos não corroam a saúde financeira das empresas, o mais aconselhável a ser feito, já neste início de ano, é um planejamento tributário, conforme explica o Head de Consultoria e Sócio ROIT Consulting, Ricardo Holanda: “Com este instrumento é possível reduzir o peso dos tributos de forma legal, uma vez que há vários mecanismos na legislação que consentem que uma empresa pague menos impostos”. No entanto, é preciso tomar cuidado, uma vez que se planejar do ponto de vista fiscal é bem diferente de sonegar impostos, prática criminosa que pode gerar multas pesadas e até a prisão do proprietário da empresa. “A ideia é que esse delineamento seja feito por especialistas no assunto, conhecedores da legislação e que sabem as formas certas de deduzir impostos”.
Head de Consultoria e Sócio ROIT Consulting, Ricardo Holanda.
Então, para facilitar a vida dos empresários, o
ROIT CONSULTING traz os principais pontos que devem ser levados em consideração
na hora de fazer um planejamento tributário neste início de 2022.
1º) Definir o melhor
regime:
existem três possibilidades no Brasil – Simples Nacional, para empresas que
faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, cuja opção deve ser feita até 31 de janeiro;
Lucro Presumido, para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano; ou Lucro
Real, independentemente do faturamento.
2º) Difal: na prática, o
Diferencial de Alíquotas, recolhido nas operações interestaduais do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela diferença de percentuais
nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores
finais, vem tirando o sono dos empresários brasileiros, uma vez que, no ano
passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a sua
cobrança pelo fato de não haver lei complementar que a justificasse. Então, os
Estados, por meio do Projeto de Lei nº 32/2021, lutaram para uma lei ser
aprovada em 2021. Ela foi validada na Câmara e no Senado, faltando a sanção ou
veto presidencial, que teria o prazo de 20 de dezembro a 7 de janeiro. No dia 5
de janeiro, por meio da Lei Complementar nº 190/2022, o projeto foi sancionado,
com a ressalva, no artigo 3º, que seus efeitos serão produzidos em 90 dias.
Neste sentido, há a possibilidade de os contribuintes sofrerem a cobrança do
Difal antes ou a partir de 4 de janeiro de 2022, visto que os Estados estão
ansiosos por arrecadação, mesmo que o art. 150 da Constituição Federal seja
categórico em vetar a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que o instituiu.
3º) Reforma tributária: enquanto o Projeto de
Lei nº 3.887/2020 propõe que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
unifique o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), a proposta nº 2.337/2021 trata do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo as
alíquotas na apuração da empresa. Ocorre que, neste último caso, o lucro a ser
distribuído aos sócios pessoas físicas estaria sujeito a 15%, o que traz uma
carga tributária mais elevada que a atual. “A dica é distribuir os lucros
acumulados da empresa aos sócios, para evitar bitributação em caso da reforma e
continuar prevendo tributo sobre o ‘estoque’ de dividendos”, recomenda Ribeiro.
Outro ponto importante, neste aspecto, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
nº 110, de 2019, que cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com um
tributo para União e outro para estados e municípios, unificando vários
tributos.
4º) Cortes de
incentivos:
alguns setores estão perdendo benefícios fiscais, como a indústria química, por
exemplo, que já não pode mais contar com o benefício do PIS e Cofins incidentes
sobre as matérias-primas químicas e petroquímicas, por causa da extinção do
Regime Especial da Indústria Química (Reiq), previsto na Medida Provisória nº
1095/2021, que foi na contramão da decisão do Congresso Nacional de manutenção
do benefício até 2025. Por sua vez, o agronegócio perdeu a isenção interna para
fertilizantes e outros produtos, conforme alterações promovidas pelo Convênio
ICMS nº 26/2021.
5º) Cruzamento de dados do fisco: “Em 2022 os mecanismos de ‘Big Brother tributário’ da Receita Federal do Brasil serão bem mais eficientes, o que exigirá um nível maior de gestão dos dados por parte das empresas, sendo imprescindível investir em tecnologia, Big Data, compliance etc. para evitar multas e penalidades, as quais podem acarretar até no fechamento do negócio”, pontua Ribeiro, finalizando que como o total de impostos pagos pelas empresas é muito alto, se esses pontos não forem analisados criteriosamente, as possibilidades de impactos negativos sobre a competitividade e a lucratividade do negócio são bem altas: “Por isso é importante fazer um planejamento tributário, reduzindo os gastos desnecessários, traçando as principais metas, mesmo em horizontes incertos, e definindo as vantagens da organização perante a concorrência”.
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