Lay-off se torna estratégico para empresas em tempos de crise
Para advogada especialista em direito
trabalhista, o procedimento é útil, desde que se tomem alguns cuidados
O contexto de crise econômica tem levado
uma série de empresas a aplicar o instituto denominado lay-off. A prática cresceu
no Brasil durante a pandemia e, no segundo semestre de 2022, vem sendo uma
alternativa para evitar demissões em massa. A sua implementação pode ocorrer de
duas formas, a depender do interesse do empregador: pela suspensão total dos
contratos de trabalho ou redução das jornadas e remuneração.
Em Rondônia, o procedimento ficou mais
conhecido durante um processo de demissão em massa na empresa JBS de Rolim de
Moura, ocasião em que a empresa propôs judicialmente a suspensão dos contratos
de trabalho por cinco meses, e participação dos colaboradores em curso de
capacitação no mesmo período. Em outras regiões do país, algumas montadoras de
veículos também optaram pelo lay-off,
como estratégia para não gerar demissões em massa.
Segundo a advogada-sócia do escritório
MBT Advogados, Deolamara Bonfá, a medida é útil, porque evita demissões
imediatas por um lado, e, por outro, incrementa o potencial profissional dos
trabalhadores com cursos. “É uma estratégia muito benéfica tanto para o
empregador que reduz os custos com folha de pagamento no período como para os
empregados que em meio ao risco de perder os empregos, têm a possibilidade de
continuar com vínculo dentro de determinadas condições”, avalia a advogada.
Contudo, ainda permanece o risco de,
passado o período acordado do
lay-off, as equipes serem demitidas e a empresa ter que pagar todos
os direitos estipulados pela Justiça do Trabalho.
“Não podemos esquecer que há ônus
envolvido para as duas partes da relação trabalhista. A desvantagem para o
empregador é que, no caso da suspensão dos contratos e trabalho, ele terá
custos com os cursos, sem a retribuição da prestação dos serviços, ou seja, sem
produção. Já para o trabalhador há redução de rendimentos, tanto na hipótese de
recebimento de bolsa ou na diminuição de sua jornada”, avalia a advogada
Diante disso, é importante lembrar as
regras do lay-off.
Regras do lay-off de acordo com a forma de implementação:
Considerando que a implementação do
lay-off pode ocorrer de duas formas, é necessário observar as suas regras:
No caso da suspensão total dos contratos de
trabalho, cujas condições e características principais são as
seguintes:
- Pode ser pactuada pelo período de 02 a
05 meses;
- No período de suspensão, o colaborador
deve participar de cursos profissionalizantes (voltados aos interesses do ramo
de atividade da empresa) autorizados por convenção ou acordos coletivos
firmados com o ente sindical;
- O empregador é responsável pelos
cursos, ou seja, deverá custear;
- No período de suspensão, o
colaborador tem direito de receber bolsa paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador) respeitado o limite do teto do Seguro Desemprego;
- A empresa poderá conceder ao
colaborador ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, cujo valor será
definido em convenção ou acordo coletivo;
- É necessário que o colaborador
manifeste concordância através de assinatura de termo nesse sentido;
- Garantia de emprego pelo período de 3
meses após a suspensão, sob pena de pagamento de multa estabelecida na
convenção ou acordo coletivo (mínimo de 100% da última remuneração do
colaborador);
- Manutenção dos demais benefícios fornecidos
pela empresa;
- Só poderá ser implementado uma
vez no período de 16 meses.
Já no caso de redução das jornadas e remunerações,
as condições e características principais são as seguintes:
- Pode ser pactuada pelo período de até
03 meses;
- Redução da jornada de trabalho em até
25%;
- Redução salarial correspondente ao
percentual da redução da jornada;
- A empresa paga os salários e
contribuições incidentes, com minoração proporcional a redução da carga
horária;
- Deve ser precedida de autorização
instituída por convenção ou acordo coletivo com o ente sindical, homologado
pelo Ministério do Trabalho;
- Pode ser implementada de forma
escalonada ente os setores da empresa;
- Não se aplica aos cargos de natureza
técnica;
- Os demais colaboradores (caso a
implementação seja por setor) não poderão executar horas extras, exceto
ocorrendo necessidade imperiosa ou motivo de força maior, para atender a
conclusão de serviços inadiáveis;
- No período de 6 meses após cessação
deste regime, a empresa não poderá contratar novos empregados, sem antes
readmitir os que tenham sido dispensados em razão da crise, ou, comprovar que
fez o chamado para readmissão e no prazo de oito dias os demitidos.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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