Últimas

Lay-off se torna estratégico para empresas em tempos de crise

Para advogada especialista em direito trabalhista, o procedimento é útil, desde que se tomem alguns cuidados

O contexto de crise econômica tem levado uma série de empresas a aplicar o instituto denominado lay-off. A prática cresceu no Brasil durante a pandemia e, no segundo semestre de 2022, vem sendo uma alternativa para evitar demissões em massa. A sua implementação pode ocorrer de duas formas, a depender do interesse do empregador: pela suspensão total dos contratos de trabalho ou redução das jornadas e remuneração.

Em Rondônia, o procedimento ficou mais conhecido durante um processo de demissão em massa na empresa JBS de Rolim de Moura, ocasião em que a empresa propôs judicialmente a suspensão dos contratos de trabalho por cinco meses, e participação dos colaboradores em curso de capacitação no mesmo período. Em outras regiões do país, algumas montadoras de veículos também optaram pelo lay-off, como estratégia para não gerar demissões em massa.

Segundo a advogada-sócia do escritório MBT Advogados, Deolamara Bonfá, a medida é útil, porque evita demissões imediatas por um lado, e, por outro, incrementa o potencial profissional dos trabalhadores com cursos. “É uma estratégia muito benéfica tanto para o empregador que reduz os custos com folha de pagamento no período como para os empregados que em meio ao risco de perder os empregos, têm a possibilidade de continuar com vínculo dentro de determinadas condições”, avalia a advogada.

Contudo, ainda permanece o risco de, passado o período acordado do lay-off, as equipes serem demitidas e a empresa ter que pagar todos os direitos estipulados pela Justiça do Trabalho.

“Não podemos esquecer que há ônus envolvido para as duas partes da relação trabalhista. A desvantagem para o empregador é que, no caso da suspensão dos contratos e trabalho, ele terá custos com os cursos, sem a retribuição da prestação dos serviços, ou seja, sem produção. Já para o trabalhador há redução de rendimentos, tanto na hipótese de recebimento de bolsa ou na diminuição de sua jornada”, avalia a advogada

Diante disso, é importante lembrar as regras do lay-off.

Regras do lay-off de acordo com a forma de implementação:

Considerando que a implementação do lay-off pode ocorrer de duas formas, é necessário observar as suas regras:

No caso da suspensão total dos contratos de trabalho, cujas condições e características principais são as seguintes:

- Pode ser pactuada pelo período de 02 a 05 meses;

- No período de suspensão, o colaborador deve participar de cursos profissionalizantes (voltados aos interesses do ramo de atividade da empresa) autorizados por convenção ou acordos coletivos firmados com o ente sindical;

- O empregador é responsável pelos cursos, ou seja, deverá custear;

 - No período de suspensão, o colaborador tem direito de receber bolsa paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) respeitado o limite do teto do Seguro Desemprego;

- A empresa poderá conceder ao colaborador ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, cujo valor será definido em convenção ou acordo coletivo;

- É necessário que o colaborador manifeste concordância através de assinatura de termo nesse sentido;

- Garantia de emprego pelo período de 3 meses após a suspensão, sob pena de pagamento de multa estabelecida na convenção ou acordo coletivo (mínimo de 100% da última remuneração do colaborador);

- Manutenção dos demais benefícios fornecidos pela empresa;

 - Só poderá ser implementado uma vez no período de 16 meses.

Já no caso de redução das jornadas e remunerações, as condições e características principais são as seguintes:

- Pode ser pactuada pelo período de até 03 meses;

- Redução da jornada de trabalho em até 25%;

- Redução salarial correspondente ao percentual da redução da jornada;

- A empresa paga os salários e contribuições incidentes, com minoração proporcional a redução da carga horária;

- Deve ser precedida de autorização instituída por convenção ou acordo coletivo com o ente sindical, homologado pelo Ministério do Trabalho;

- Pode ser implementada de forma escalonada ente os setores da empresa;

- Não se aplica aos cargos de natureza técnica;

- Os demais colaboradores (caso a implementação seja por setor) não poderão executar horas extras, exceto ocorrendo necessidade imperiosa ou motivo de força maior, para atender a conclusão de serviços inadiáveis;

- No período de 6 meses após cessação deste regime, a empresa não poderá contratar novos empregados, sem antes readmitir os que tenham sido dispensados em razão da crise, ou, comprovar que fez o chamado para readmissão e no prazo de oito dias os demitidos.

 

Sobre o MBT Advogados Associados Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).

Nenhum comentário