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Advogados alertam sobre riscos de danos morais na forma de anunciar a demissão


Para a maioria dos administradores e gestores, demitir nunca é uma tarefa fácil. E essa atitude pode ficar ainda mais complexa se feita de maneira não planejada, desconsiderando a integridade moral do empregado. Os advogados Rodrigo Salerno e Fabiana Zani, do escritório SAZ Advogados, explicam sobre as consequências de demissões mal feitas, que podem, inclusive, se tornar processos na justiça.

Ofensas e humilhações não são comportamentos adequados em uma relação de trabalho, mesmo quando ela está desgastada e no fim. Nem tão pouco a exposição do empregado a situações constrangedoras é aceita juridicamente. Um exemplo disso são demissões durante reuniões virtuais em equipe. “É importante ressaltar aos empregadores que esse tipo de conduta não deve ser adotada, pois está passível de ação na Justiça do Trabalho e indenização por danos morais”, alerta Fabiana Zani. A compensação ao trabalhador que se sentiu ofendido pode ser de três a 20 vezes seu último salário contratual, de acordo o parágrafo primeiro, do artigo 223 -G, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“O mais importante a ser considerado nestas situações é o respeito ao empregado. Isso passa por conversar individualmente com a pessoa e buscar ser educado ao comunicar a decisão da empresa. Mesmo que a demissão seja por justa causa, o empregado não pode ser ridicularizado perante aos colegas. Também é interessante a presença de uma testemunha, que pode ser do próprio RH (Recursos Humanos) da empresa”, orienta a advogada.

Sobre a necessidade de uma explicação sobre a quebra do vínculo empregatício, segundo Rodrigo Salerno, com exceção de uma demissão por justa causa, não existe obrigação legal. “É preciso apenas informar o empregado sobre os procedimentos que deverão ser tomados, de acordo com a CLT. Por exemplo, o cumprimento do aviso prévio e a possibilidade da retirada de seus pertences pessoais do local”.

Ainda que muitas ações judiciais sejam desencadeadas devido ao meio pelo qual o empregado foi informado da demissão, como por e-mail ou mensagem de aplicativo, não existe um impedimento legal para isso. O advogado explica que uma relação de trabalho saudável deve considerar fazer um feedback construtivo. “Antes de tomar uma medida drástica, como é o caso da rescisão, o que recomendamos é que o empregador oriente seu contratado sobre as expectativas que se tem em relação ao seu serviço e as tarefas que ele deve desempenhar A partir do não cumprimento dessa orientação e de avisos, na demissão é possível abordar esse descompasso de maneira educada”, pontua Salerno. Para essa tarefa adversa, portanto, é benéfico aos empregadores e empregados que haja planejamento, clareza e respeito.

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

www.saz.adv.br

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