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PL determina que SUS custeie atendimento a paciente em outra unidade de saúde, caso não o faça em prazo estipulado

Com o objetivo de garantir atendimento médico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou, ontem (21), o Projeto de Lei 6895/17, que determina prazos para marcação de consulta e cirurgia e, quando descumpridos, o ressarcimento pelo SUS destes procedimentos na unidade de saúde que prestar o serviço.


Crédito da foto: Luis Macedo

A proposta estabelece prazo de 10 dias para a realização de exames médicos, de 40 dias para consulta e de 50 dias para cirurgias eletivas. No caso de idosos, portadores de necessidades especiais ou de obesidade mórbida e gestantes, o prazo de marcação de consulta será reduzido à metade, ou seja, cinco dias. Portadores de doença grave com idade inferior a 12 anos e superior a 65 anos terão todos os prazos reduzidos a um terço.

“Diariamente, os noticiários demonstram o precário serviço de saúde oferecido pelo SUS. Não é justo que crianças e idosos esperem meses por uma consulta e mais de um ano para realizar cirurgias. É preciso determinar prazos, se o SUS não comporta a demanda, o paciente terá o direito de ser atendido por outra unidade de saúde, mesmo que privada, e custeado pelo Estado, pois a vida não pode esperar”, afirma Roberto de Lucena.

Pesquisa realizada pelo Datafolha, em 2014, revela que aproximadamente metade da população enfrenta espera de três a seis meses para marcar uma consulta no Sistema único de Saúde (SUS) e três em cada dez aguardam há mais de sete meses na fila para serem atendidos, sendo que metade deles relata ter ficado mais de um ano. Os serviços mais procurados na rede pública são atendimento em postos (83%), seguido de consultas com médicos (80%), acesso a medicamentos (74%), exames laboratoriais (67%) e atendimento em pronto-socorro (63%). Dos 27% que procuram por cirurgias, 20% conseguiram realizá-las.

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