Folga de carnaval depende de regras estabelecidas por cada município, afirmam especialistas
Data, que teve as comemorações adiadas por
conta da pandemia, estabelece que o trabalhador deverá cumprir com suas funções
profissionais caso a cidade não tenha estabelecido o período como feriado
Os únicos pontos facultativos previstos
para o mês e que podem ser revogados em algumas cidades do país por conta da
pandemia da covid-19 são a segunda-feira e terça-feira de carnaval e a
quarta-feira de cinzas (até às 14h), que caem nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2
de março. A polêmica dessa data festiva ainda é uma incógnita por conta da crise
sanitária que o país enfrenta, o que complica os planos de quem planejava usar
os dias de “descanso” do trabalho para aproveitar a data festiva ou descansar.
Segundo Gisela da Silva Freire, sócia do Cescon Barrieu Advogados, é importante
lembrar que o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado
estadual ou municipal, e por isso, a liberação do trabalho dependerá da
localidade em que o empregador está sediado.
“No município de São Paulo, por exemplo,
o Carnaval não é considerado feriado. Sendo assim, o empregador pode sim exigir
que os empregados trabalhem normalmente. No entanto, se o trabalho for
realizado em uma localidade em que o Carnaval é considerado feriado, o
empregador apenas poderá determinar a realização de trabalho em caso de
serviços inadiáveis ou se a execução da atividade for imposta pelas exigências
técnicas das empresas, como é o caso de hospitais e transportes públicos”, diz.
Para a especialista, é importante
ressaltar que há regras que também diferenciam o tratamento dos trabalhadores
no que se refere a esta data. Ou seja, se o empregado atuar em um município
onde o carnaval é considerado feriado e, mesmo assim, ele for obrigado a
trabalhar, como regra, é devido o pagamento de horas extraordinárias a ele.
Contudo, nas atividades em que não for possível agir desta forma em razão das
exigências técnicas das empresas, o empregador poderá determinar outro dia de
folga, sem o pagamento das horas extras.
“Há, ainda, a questão de pontos
facultativos. Em São Paulo, de acordo com o Decreto Municipal nº 61.006, de 14
de janeiro de 2022, serão pontos facultativos os dias 28 de fevereiro e 1º de
março, bem como a Quarta-feira de Cinzas (2 de março), até as 12h. Em
outros municípios a regra pode ser diferente, pois muitas cidades já anunciaram
o adiamento da festividade, o que pode mudar o cenário”, conclui.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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